Plano de Saúde Coletivo

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A escolha da operadora e do plano de saúde ocorre por associação profissional ou sindicato.

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A sua opção é coletiva e exige vínculo com associação profissional ou sindicato.

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Tem carência para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou no aniversário.

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Cobertura de acordo com o Contrato e Rol de Procedimentos.

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Rescisão consta no contrato de adesão a associação profissional ou sindicato.

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A cobrança ocorre entre o consumidor e a associação profissional ou sindicato.

Dicas Importantes!

Verifique o que você está contratando.

Só pode aderir a um plano coletivo por adesão quem estiver vinculado a uma associação profissional, sindicato ou órgão equivalente.

O plano coletivo tem regras semelhantes ao plano empresarial.

Tipos de Plano e Cobertura

Exclusivamente Odontológico

Só para consultas e exames odontológicos.

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Ambulatorial

Só para consultas, exames e terapias.

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Ambulatorial + Odontológico

Só para consultas, exames, terapias e odontológico.

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Hospitalar sem obstetrícia

Só para internação sem cobertura para parto.

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Hospitalar com obstetrícia

Só para internação com cobertura para parto.

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Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia

Para consultas, exames, terapias e internação.

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Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia

Para consultas, exames, terapias, internação e parto.

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Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico

Para consultas, exames, terapias, internação e odontológico.

Solicitar

Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia + Odontológico

Para consultas, exames, terapias, internação, parto e odontológico.

Solicitar

PLANO DE REFERÊNCIA

Todas as operadoras de saúde devem apresentar um plano de referênciaengloba assistência médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e acomodação em enfermaria.

Sua cobertura mínima também foi estabelecida pela Lei, devendo o atendimento de urgência e emergência ser integral após as 24 horas da sua contratação.

A cobertura odontológica pode ser oferecida adicionalmente em um plano de cobertura médico-hospitalar, exceto na segmentação Referência.

Fique atento aos Preços e Reajustes.

Leia com atenção:

Comparar os planos disponíveis no mercado e só depois decida o que melhor atende ao que você deseja.

Observar a faixa etária na seção Perguntas Frequentes.

As regras de reajuste variam de acordo com o tipo de contratação do plano:

Planos individuais/familiares:

O percentual máximo de reajuste é definido pela ANS.

Planos coletivos empresariais ou por adesão com até 30 beneficiários:

O percentual deve ser o mesmo para todos os planos com até 30 pessoas da mesma operadora. O índice deve ser divulgado no site da operadora.

Planos coletivos empresariais ou por adesão com mais de 30 beneficiários:

O percentual é definido em negociação entre as operadoras e as pessoas jurídicas contratantes – empresas, associações, sindicatos ou entidades de classe.

Perguntas Frequentes:

Como adquirir um plano de saúde?

- conosco, estamos aqui para lhe prestar as melhores orientações e ajudá-lo no que for preciso;

- diretamente com a operadora de planos de saúde;

- intermédio de corretores(nosso caso);

- planos coletivos, a pessoa jurídica contratante (empresas, associações, sindicatos ou entidades de classe);

- com o auxílio de uma administradora de benefícios.

Área de abrangência e atuação dos planos de saúde.

Plano nacional - atendimento em todo o território nacional.

Plano estadual - atendimento em alguns estados Plano grupo de estados.

Regional - atendimento em um único estado.

Plano de grupo de municípios - atendimento em grupo de municípios.

Local - atendimento em um único município.

Quais os tipos de acomadações em internação?

Enfermaria - são os planos de saúde que oferecem acomodação coletiva.

Apartamento - são os planos de saúde que oferecem acomodação individual.

Como funcionam os planos com coparticipação?

Coparticipação é o valor que será cobrado, além da mensalidade, por você já ter utilizado determinado serviço (ex. consultas, exames, internação, etc).

Como é a variação da mensalidade por mudança de faixa etária?

Até 2 de janeiro de 1999

Deve seguir o que estiver escrito no contrato.

Entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004:

0 a 17 anos

18 a 29 anos

30 a 39 anos

40 a 49 anos

50 a 59 anos

60 a 69 anos

70 anos ou mais

A Consu 06/98 determina que o preço da última faixa (70 anos ou mais) poderá ser, no máximo, seis vezes maior que o preço da faixa inicial (0 a 17 anos).

Consumidores com mais de 60 anos e que participem do contrato há mais de 10 anos não podem sofrer a variação por mudança de faixa etária.

Após 1 de janeiro de 2004 - (vigência do Estatuto do Idoso)

0 a 18 anos

19 a 23 anos

24 a 28 anos

29 a 33 anos

34 a 38 anos

39 a 43 anos

44 a 48 anos

49 a 53 anos

54 a 58 anos

59 anos ou mais

A Resolução Normativa (RN nº 63), publicada pela ANS em dezembro de 2003, determina, que o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18).

A Resolução determina, também, que a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.

O que devo observar antes de assinar a proposta de adesão?

É a parte que cabe ao consorciado. É o número que o identifica no grupo para concorrer ao sorteio e/ ou lance.

Eu posso trocar de plano sem carência?

É possível trocar de plano de saúde sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária no plano novo.

Como proceder, sou demitido e/ou aposentado?

Se você foi demitido ou se aposentou, verifique se tem direito a permanecer no plano da sua empresa antes de contratar um plano individual.

Quais os prazo de cobertura e carência?

Cada plano tem os prazos de carência ou de cobertura parcial temporária para utilização.

A lei estipulada os prazos máximos:

- Urgências e Emergências 24 horas;

- Demais coberturas 180 dias; e

- Partos a termo 300 dias.

Você deve ficar atento as especificações do contrato da operadora da saúde, ocorrendo caso em que as operadoras que exigem autorização prévia para a realização de procedimentos, como exames e internações.

Quais os prazos máximos para atendimento?

Prazos máximos de atendimento em dias úteis.

Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia - 07 (sete)

Consulta nas demais especialidades - 14 (catorze)

Consulta/ sessão com fonoaudiólogo - 10 (dez)

Consulta/ sessão com nutricionista - 10 (dez)

Consulta/ sessão com psicólogo - 10 (dez)

Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional - 10 (dez)

Consulta/ sessão com fisioterapeuta - 10 (dez)

Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista - 07 (sete)

Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial - 03 (três)

Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial - 10 (dez)

Procedimentos de alta complexidade (PAC) - 21 (vinte e um)

Atendimento em regime de hospital-dia 10 (dez)

Atendimento em regime de internação eletiva - 21 (vinte e um)

Urgência e emergência Imediato.

Observações:

Para ser atendido dentro dos prazos você deverá ter cumprido os períodos de carência previstos em seu contrato, conforme o tipo do procedimento.

Esses prazos valem para atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, e não para atendimento por um profissional ou estabelecimento específico de preferência do consumidor.

O prazo para consulta de retorno ficará a critério do profissional responsável pelo atendimento.

Cuidados antes de assinar uma proposta de plano de saúde.

Ler atentamente o contrato;

Conversar com corretor;

Consersar com a Operadora do plano de saúde pretendido;

Tirar dúvidas com Agência Nacional de Saúde - ANS;

Ler a Carta de Orientação ao Consumidor antes do preenchimento da Declaração de Saúde;

Declaração de Saúde - formulário no qual você deve indicar doenças que saiba possuir, com declaraçõescom informações verdadeiras;

Tirar dúvidas com médico para preenchimento da Declaração de Saúde; e

Verificar se o tipo de contratação do plano indicado é o escolhido por você.

Sua escolha de um bom plano de saúde coletivo começa aqui.

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